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Art. 298 Integra o Sistema Tributário Municipal o Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais Sobre Imóveis, Exceto os de Garantia, bem como a Cessão de Direitos à sua Aquisição – ITBI.
Art. 299 O imposto de que trata este capítulo tem como fato gerador:
I – a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil;
II – a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;
III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores.
Lei Complementar Nº 02/2017
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Fernando Favarin
Fone: (48) 3536-1133
7:30 as 11:30 horas e 13:00 as 15:00 horas
Pela Internet
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Presencialmente
Geovana Pizzolo
Rua Prefeito Aristides José Bom, 215, Centro
88940-000
Prefeitura Municipal de Timbé do Sul - Setor Tributação
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração e Finanças -
- Rua Prefeito Aristides José Bom, 215 - Centro
- (48) 3536-1133 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos