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Art. 298  Integra o Sistema Tributário Municipal o Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais Sobre Imóveis, Exceto os de Garantia, bem como a Cessão de Direitos à sua Aquisição – ITBI.

Art. 299 O imposto de que trata este capítulo tem como fato gerador:

I – a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil;

II – a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;

III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores.

 

Lei Complementar Nº 02/2017


É importante saber
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Fernando Favarin


Fone: (48) 3536-1133
7:30 as 11:30 horas e 13:00 as 15:00 horas
Presencialmente


Geovana Pizzolo



Rua Prefeito Aristides José Bom, 215, Centro
88940-000
Prefeitura Municipal de Timbé do Sul - Setor Tributação

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração e Finanças -
  • Rua Prefeito Aristides José Bom, 215 - Centro
  • (48) 3536-1133 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos