003/2012 – DECRETO Nº 155 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

DECRETO Nº 155 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.   REINTEGRA SERVIDORES MUNICIPAIS CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL  O Prefeito Municipal de Timbé do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente e considerando a determinação do Juiz da Comarca de Turvo para reintegração dos impetrantes;                                            DECRETA:  Art. 1º – Fica determinada a apresentação dos impetrantes para comparecerem na Prefeitura do Município de Timbé do Sul, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para querendo, sejam reintegrados aos cargos. Art. 2º – Fiquem cientes os impetrantes, que o processo discutindo a nulidade do concurso segue em andamento através de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público, cujo objeto é declarar a nulidade de todo o concurso com efeito sobre todos os aprovados indistintamente. Tal recurso está seguindo para o Supremo Tribunal Federal, sendo o número do processo no Tribunal de Justiça do Estado 2011021062-9/0002. Caso o Promotor obtenha êxito no recurso todos os aprovados deixarão os cargos e os processos movidos pelos concursados perderão o objeto.                                                   Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  TIMBÉ DO SUL – SC, 22 de novembro de 2012.                                                 ECLAIR ALVES COELHO                                              Prefeito Municipal    Publicado e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.                                            HELDER PESSETTI

                                         Secretário de Administração e Finanças

Detalhes

  • Status atual: Esperando Data do Concurso

  • Nº do Edital: 003/2012

  • Data Concurso: 22/11/2012

  • Modalidade:

Histórico