Nota Fiscal Eletrônica
1 – O que é a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais (NF-em)?
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais (NF-em) o documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas às prestações de serviços das pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Município de Timbé do Sul-SC, bem como aquelas operações cujo recolhimento deva se dar no local da prestação de serviço.
2 – Como o sistema da NF-em funciona?
O sistema da NF-em valida a legislação do ISS de Timbé do Sul-SC, entretanto depende das informações fornecidas pelo contribuinte, no momento da geração da NF-em ou DIR.
3 – Quem está obrigado a utilização do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais (NF-em)?
Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços e as pessoas jurídicas comerciais, industriais ou não na qualidade de tomadoras de serviços e responsáveis pela retenção do imposto sobre serviços (ISSQN) na fonte .
4 – Quem está obrigado a geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais (NF-em)?
Todos os prestadores de serviços, inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC), independente de gozar de isenção, imunidade ou qualquer outro benefício fiscal.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Fernando Favarin
Fone: (48) 3536-1133
7:30 as 11:30 horas e 13:00 as 17:00 horas
Presencialmente
Geovana Pizzolo
Rua Prefeito Aristides José Bom, 215, Centro
88940-000
Prefeitura Municipal de Timbé do Sul - Setor de Tributos
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração e Finanças -
- Rua Prefeito Aristides José Bom, 215 - Centro
- (48) 3536-1133 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos