Resultado final do projeto de Lei Aldir Blanc de Timbé do Sul é divulgado

Etapa chega no momento de habilitação, conforme edital.

Timbé do Sul/SC

O Departamento de Cultura de Timbé do Sul informa a todos os inscritos que chegou o resultado final do projeto de Lei Aldir Blanc.

Foram selecionados os seguintes projetos. Para o fomento a produção são: Superação e arte em madeira (Osvaldo Botelho), Festival de Culytura Floresta Conecta (Eliziane Catiucia da Silva), Encontro Gudério: Vivendo as tradições do Sul (CTG Tropeiros da Serração), Vozes de Timbé: a cultura em foco (Thiago Gomes de Oliveira). Para o fomento em formação e capacitação: Compartilhando saberes da cultura popular (Ana Paula Valnier Lopes Bordini), A cultura dos tropeiros (Margareth Alejandra Muñoz Mora).

Segue abaixo o edital e próximo passo aos selecionados:

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de cinco dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio cultura@timbedosul.sc.gov.br ou de forma presencial no local indicado no edital os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

III – certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais;

IV – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I – pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II – pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III – que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I – inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI – certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela

VII – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

VIII – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

II – certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais em nome do representante do grupo;

IV – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao Secretaria de Turismo, Esporte e  Cultura,  que deve ser apresentado por meio do email, cultura@timbedosul.sc.gov.br no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios e no site da instituição.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Timbé do Sul

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