Prefeitura Municipal de Timbé do Sul solicita limpeza de terrenos baldios

Pedido faz parte de manutenção e lei municipal, em que o proprietário tem o dever de manter limpo o território responsável, com possível penalidade aos que não cumprirem medida.

Timbé do Sul/SC

Nesta semana a administração municipal e Vigilância Epidemiológica se reuniram para estudarem possíveis formas de conscientização para manutenção adequada de terrenos baldios. A medida é vista como ponto essencial de prevenção, com impacto direto na saúde pública, no meio ambiente e na segurança da população.

A Vigilância Sanitária informa que a Lei nº 2.276, de 18 de novembro de 2025, obriga os proprietários a manterem terrenos baldios e imóveis edificados limpos e roçados. A medida tem como objetivo prevenir riscos à saúde pública, como a proliferação do mosquito da dengue, animais peçonhentos e o acúmulo de resíduos. “A fiscalização possui caráter preventivo e orientativo, visando à proteção da saúde da população. A prevenção começa com a manutenção adequada dos espaços. Contamos com a colaboração da população para a manutenção dos lotes limpos. Nosso objetivo não é aplicar multas, mas conscientizar os proprietários sobre a importância de manter todos os terrenos, baldios ou edificados, devidamente roçados e limpos”, explicou a agente de Vigilância Sanitária, Renata Pizzolo Fontanella.

Importância da ação

A presença de mato alto, acúmulo de resíduos e falta de conservação favorecem a proliferação de vetores de doenças, como mosquitos especialmente o Aedes Aegypti, além de roedores, escorpiões e outros animais sinantrópicos. Esses locais também podem se tornar pontos de descarte irregular de resíduos, contribuindo para a degradação ambiental, riscos de acidentes e aumento da possibilidade de incêndios, principalmente em períodos de estiagem.  Do ponto de vista da saúde pública, a falta de manutenção desses espaços compromete a qualidade de vida da população do entorno, gerando insegurança, odores desagradáveis e riscos sanitários.

A limpeza e conservação de terrenos baldios integram ações preventivas da Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária e do controle de endemias, contribuindo para a proteção da saúde coletiva, a preservação ambiental e a organização do espaço urbano.

O enfrentamento à dengue no município é amparado por duas legislações: a Lei Municipal nº 2.276, de 18 de novembro de 2025, e a Lei Estadual nº 18.024/2020, regulamentada pelo Decreto nº 1.897/2022.

De forma conjunta, essas normas permitem a realização de ações educativas, fiscalização sanitária e, em situações de emergência em saúde pública, a adoção de medidas necessárias para eliminação de focos do Aedes Aegypti, sempre com foco na proteção da saúde da população. Destaca-se a importância da Lei Municipal nº 2.276/2025, que altera o artigo 79 da Lei nº 1.881, de 12 de dezembro de 2017, que institui o Código de Posturas do Município de Timbé do Sul. A legislação estabelece de forma expressa a obrigatoriedade da manutenção, limpeza e roçada de terrenos baldios e imóveis edificados, reforçando a responsabilidade dos proprietários, possuidores ou responsáveis legais. A medida contribui para a prevenção de doenças, redução de riscos ambientais, organização urbana, segurança da população e valorização dos imóveis, promovendo melhor qualidade de vida para toda a comunidade.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Timbé do Sul