COMUNICADO

A partir do dia 6 de julho de 2024, as publicações efetuadas pela Administração Pública, estarão restritas ao cumprimento do que estabelece a alínea “b” do inciso VI do art. da Lei Federal no 9.504, de 1997 (Lei das Eleições), sendo publicados apenas os atos decorrentes de publicação legal, bem como autorizadas pela Lei ou pela Justiça Eleitoral.