Lei LGPD
Considerando a Lei Federal no 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD e a necessidade de prover a
Administração Pública Municipal de mecanismos de tratamento e Proteção
de Dados Pessoais;
Considerando a crescente utilização da Internet e de modelos
computacional estruturados para acesso e processamento de dados
disponibilizados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da
Prefeitura Municipal de Timbé do Sul/SC;
Considerando o dever da Administração Pública Municipal em proteger as
informações pessoais dos cidadãos em seus Bancos de Dados e Sistemas
Governamentais;
O Prefeito do Município de Timbé do Sul, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais;


